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Recolhimento de IRRF - Tomador no Simples

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 12:58

Olá a todos !

Meu cliente (optante pelo Simples) contratou serviços de software de gestão integrada (de empresa não optante) no valor total da NF de R$ 1.000,00. Houve retensão de 1,5% de IRPJ no valor de R$ 15,00 e a NF foi emitida dia 27/01/2012.

Perguntas:

- Deveria mesmo ser retido o IRPJ ?
- Código de Recolhimento do DARF ?
- Data de Vencimento ?
- O tomador é Simples, deverá entregar DCTF ou outra declaração ?


Grato a todos !

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:15

Joaquim,

Sim, a retenção está correta, e o seu cliente deverá efetuar o recolhimento.
O código do DARF será o 1708, e o vencimento será o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
(Lei 11.196, de 2005, art.70, I, d)

Quanto a DCTF, empresas optante pelo simples nacional não possuem esta obrigatoriedade.

Espero ter ajudado.

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