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Plano de Saúde IRPF

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 15:17

Boa tarde.

Tenho um cliente que paga plano de saude empresarial (empresa não possui funcionários) e, inclui no plano a esposa e os filhos de dependentes...

Nesse caso, no IRPF a esposa pode utilizar do valor dela e dos filhos??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 15:25

Isabela 
A Receita têm levado à malha várias declarações por este motivo, pois o plano de empresarial, nada tem.
Na verdade, trata-se de um plano familiar.

Eu não tenho lançado.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 1 semana Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 19:52

E no caso de uma empresa ter um plano de saúde para o servidor (a empresa paga metade da mensalidade e o funcionário arca com a outra parte dele), porém no plano além do funcionário é possível a inclusão da esposa e dos filhos (neste caso a esposa e filhos pagam a mensalidade integral).
Pode ser utilizado para esposa o valor que ela desembolsou caso declare separado?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 23:17

Euller,

Pode ser utilizado para esposa o valor que ela desembolsou caso declare separado?
Se questionada pela Receita Federal, ela conseguir provar de forma incontestável que efetivou os pagamentos, não vejo problema algum em declarar.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 20:58

O plano de saúde embora pago pela empresa, desde que seja com coparticipação, deve ser lançado na declaração do funcionário o valor pago referente ao seu cpf e o que é pago para "dependentes" deste funcionário, deverá igualmente ser lançado com o devido valor referente ao cpf de cada um, em sua própria declaração. Veja, embora seja descontado do funcionário um valor referente o plano de saúde de sua esposa e esta por sua vez, não é declarada como dependente do marido, logo, o mesmo não pode lançar o valor pago referente ao cpf de sua esposa, em sua própria declaração. 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 dias Domingo | 28 abril 2024 | 18:36

Euler,


Somente com o demonstrativo que o plano de saúde disponibiliza a pessoa consegue comprovar perante a RF?
Se estivermos falando do plano empresarial, o valor pago ao Plano de Saúde deverá ser informado na DIRF do empregador, sendo que  tal montante constará nos Comprovantes de Rendimentos Anuais disponibilizados aos funcionários.

Fora isso, é bem possível que a Receita Federal possa exigir comprovação dos pagamentos dispendidos.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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