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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 08:05

Tenho um cliente MEI, cnae 47.51-2-01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática no estado de SP que comprou uma impressora ncm 83433113 do estado de ES de fornecedor regime normal com cfop 6102 e cst 200 aliquota 4%. A mercadoria é para uso e consumo. Sobre essa nota meu cliente precisa pagar o diferencial de aliquota? 14% se fosse para revenda incidiria imposto tambem?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 14:02

Boa tarde, Mayara;

Do que trata o MEI, o mesmo segue as regras do Simples Nacional, e, por isso, entende-se como devido o diferencial nas aquisições interestaduais;

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI.
I. O recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais, nos termos regulamentares aplicáveis à matéria.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27991/2023, de 29 de agosto de 2023.Publicada no Diário Eletrônico em 31/08/2023

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