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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF com endereço do destinatário diferente do endereço de entrega

Gabriel Lopes

Gabriel Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 12:44

Boa tarde,

Nosso fornecedor fez uma NF de um material que será aplicado em uma de nossos obras, somos uma construtora e estamos prestando serviço para um cliente.
Nós temos apenas a sede em SC. Mas na NF o fornecedor colocou o endereço da obra no lugar do nosso PR usando o CFOP 5102.
Como muda a tributação já que é interestadual fiquei na dúvida. Como devo proceder?

PS: fui informado para instruir o fornecedor a alterar o CFOP para 6102, deixar o nosso endereço como consta no cartão CNPJ e nas informações adicionais da NF informar o local da obra e o CNO.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 14:04

Boa tarde, Gabriel;

Do que tratam as operações com construtoras, a entrega em local diverso do cartão CNPJ deve ser indicado diretamente em "Local de Entrega". Pois, ao informar de forma interestadual, ainda que o cadastro do cliente mantenha interno, a operação caracterizará como em estado diferente. Isso, claro, apenas para efeito de documento fiscal, vale ainda estudar em ambos os estados a respeito da tributação. 

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