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Diferencial de Aliquota no CIAP

Maycow Antoneli

Maycow Antoneli

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 23 abril 2024 | 17:33

Boa tarde a todos,

Pode ser uma pergunta boba mas eu nunca tive uma situação como essa e gostaria de um esclarecimento, compramos uma maquina que vai para o ativo imobilizado, essa compra foi fora do estado e teria o diferencial de alíquota do ICMS a ser calculado, pesquisando sobre o assunto do CIAP eu vi que esse diferencial pode ser usado junto com o ICMS já destacado na nota na hora que formos fazer a conta do credito pelo CIAP a ser usado naquele mês.

A minha duvida é o seguinte, eu preciso fazer o "debito", ou seja pagar, esse diferencial de alíquota no mês da compra da maquina e também usar esse mesmo diferencial como credito na conta do CIAP ? Ou eu uso o Diferencial apenas como credito ? 

Obrigado pela atenção !

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 20:10

Este "débito" entra no cálculo normal do DIFAL no mês em que for devido. Então, como regra geral, se for devido, ele deve sim ser pago na apuração normal do ICMS no mês referente a data de entrada do ativo imobilizado na empresa.

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