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DEI - Declaração de Entradas Interestaduais - SEFA PARA

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 semana Terça-Feira | 23 abril 2024 | 17:21

Uma empresa do Simples Nacional estado: Pará, verifiquei as obrigações acessórias para serem apresentadas mensalmente, e encontrei o SINTEGRA e a DEI - Declaração de Entradas Interestaduais.

Alguém sabe como/ onde é feito essa declaração (D. E. I)? É em um programa/ sistema da própria SEFA? 

Desde já agradeço

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 19:37

Alana,

A DEI equivale a DESTDA de outros Estados tanto que o Pará não recepcionou essa obrigação em decreto ou IN. A DEI é obrigatória pra empresas do simples e é utilizada como base de cruzamento fiscal para cobrança de recolhimento de antecipados e divergências na correspondência ICMST na entrada e NF-e doc fiscal de saida. O Sintegra se torna obrigatório pra empresas com o PED Pedido de escrituração digital que deve ser peticionado na CERAT do contribuinte de acordo com o manual de orientação do contribuinte.
Basicamente os AINF emitidos pela sefa partem da análise inicial dos registros de barreira e equívoco ou omissao de escrituração do contribuinte.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP

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