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SAQUE FGTS - EMPREGADOR FALECIDO.

Gabriele Cristine

Gabriele Cristine

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 10:58

 Uma cliente tinha registrada uma empregada (cuidadora), mas ela acabou falecendo (a empregadora). O filho acabou assumindo esse registro da empregada e após alguns meses demitiu a empregada, foi calculada a rescisão tudo certinho, mas quando foi  sacar o FGTS só recebeu os valores do registro do filho, e o da falecida e antiga empregadora não conseguiu, a CAIXA disse que precisa ser gerado uma chave, mas a mesma faleceu e não possui certificado ativo. Como proceder?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 15:18

Boa tarde

Caso não ocorra a rescisão do contrato após a morte do empregador, haverá uma sucessão trabalhista, situação em que a pessoa da família que utilizar os serviços do empregado, deverá ser o seu novo empregador.
Para tanto, basta que o novo empregador faça a substituição da titularidade do empregador via eSocial, pois o portal do eSocial permite que os dados do empregador principal (falecido) possam ser alterados para o novo empregador, que irá assumir as obrigações para com o empregado doméstico.
Caberá também ao novo empregador fazer as modificações necessárias para a alteração na CTPS do empregado, registrando na parte destinada às anotações gerais, a ocorrência de sucessão de empregador.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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