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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudineide de Andrade

Claudineide de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 2 semanas Domingo | 21 abril 2024 | 09:07

Sair de férias no meio do mês , devido não está bem de saúde, era pra sair dia 1 mais eles me deram partir de segunda-feira dia 22/04/24 e não recebi nada até agora , o que fazer, tá certo isso? Qual posicionamento tomar? 

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 17:01

Claudineide de Andrade

O correto seria a empresa efetuar o pagamento das férias 2 dias antes do início.
Porém, o STF mudou o entendimento da súmula 450 do tst, onde era cabível a dobra em casos de pagamentos por atraso, hoje temos uma brecha que diz que: O empregador deverá respeitar o período de conceder as férias, se forem concedidas dentro do prazo, ele estará resguardado do pagamento em atraso, não que não possa sofrer uma multa conforme a CLT, mas a multa em dobro, não será devida.
Pesquisem sobre.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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