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Hospedagem Airbnb - emissão de nota fiscal

Pedro Feres

Pedro Feres

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 19:53

Cliente hospeda viajantes pelo Airbnb e pretende começar a receber através de PJ. Empresa no SIMPLES (anexo III).

- A emissão das notas deve obrigatoriamente indicar o CPF do hóspede, ou pode ser emitida sem identificação (“consumidor”)?

- Se o CPF for obrigatório, como fazer com hóspedes estrangeiros?

- O repasse do valor é feito pela plataforma (Airbnb). Há algum problema em emitir a NF contra o hóspede, mas receber do Airbnb?

Vale observar que o STJ já manifestou o entendimento de que o contrato intermediado pelo Airbnb é um “contrato de hospedagem atípico”, e não de locação. É claro que esse entendimento pode mudar, mas por ora seguiremos essa linha.

Agradeço  a quem puder contribuir!

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